Notifico ou não?

Lista Nacional de Notificação Compulsória — Portaria GM/MS nº 420, de 2/3/2022 (DOU 4/3/2022) · ver no DOU

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MS = Ministério da Saúde · SES = Secretaria Estadual de Saúde · SMS = Secretaria Municipal de Saúde. Notificação imediata = em até 24 horas a partir da suspeita inicial, pelo meio mais rápido disponível. Semanal = registro no SINAN dentro da semana epidemiológica.

Como ler isso

Isto é consulta a uma lista normativa, não decisão clínica. A pergunta que a página responde é "este agravo está na lista e com que prazo?" — não "meu paciente tem isso?". Quem suspeita é você.

Notifica-se a suspeita, não o caso confirmado. Não espere exame para notificar agravo de 24 horas.

O que esta página não tem

Nome da ficha do SINAN. A Portaria 420/2022 define o agravo, o prazo e o destinatário — ela não lista as fichas de notificação. Como não estava na fonte, não está aqui. Na prática você usa a ficha do agravo no SINAN (ou a ficha individual de notificação) — confirme com a vigilância do seu município.

Acréscimos estaduais e municipais. Estados e municípios podem incluir agravos além da lista nacional (Lei 6.259/1975, art. 8º). Esta página traz só a lista nacional. A sua SES ou SMS pode exigir mais.

Mudanças depois de março de 2022. A lista acima é o Anexo da Portaria 420/2022, a última atualização integral do Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 que conseguimos verificar no DOU. Se saiu portaria nova depois, ela vale, não esta página. Confira a data no topo.

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