Registre o que faltou na unidade. Sai um ofício formal para a Secretaria de Saúde — pronto para copiar ou imprimir.
1 O que faltou
Um item por bloco. Seja factual: o que, desde quando, e o que aconteceu com o paciente por causa disso.
2 Quem comunica
Vai no cabeçalho e na assinatura do ofício.
3 A quem se dirige
Enderece a quem tem poder de resolver. Se não souber o nome, deixe em branco — o cargo basta.
O Código de Ética Médica prevê essa comunicação (Cap. II, incisos III e IV). Fonte citada no rodapé.
4 Pedido
Um ofício sem pedido e sem prazo não gera resposta.
🔒 Nada é salvo nem enviado. O ofício é montado no seu próprio celular e some quando você fecha a página. Não temos servidor, banco de dados nem cópia do que você escreveu — se quiser guardar, copie ou imprima.
Isto é um registro, não uma denúncia. O texto é deliberadamente factual e sóbrio: descreve o que faltou, desde quando e o que se observou clinicamente — sem adjetivo, sem acusação e sem imputar culpa a ninguém. É exatamente isso que faz um ofício funcionar. Quem trabalha no interior prescreve o que não tem e assume o risco sozinho; este papel transfere o registro do problema para quem tem orçamento e poder de resolver. Protocole e guarde o comprovante — ofício entregue sem protocolo não existe.
Protocole, não entregue na mão. Peça número de protocolo, carimbo ou recibo. Se a Secretaria não protocolar, envie por e-mail — o e-mail enviado é a sua prova de data.
Guarde uma cópia sua. Imprima duas vias: uma fica com você, carimbada.
Descreva o efeito clínico, não a indignação. “Paciente hipertenso sem losartana há 30 dias, PA 180/110 na consulta de hoje” pesa mais do que qualquer adjetivo.
Repita se persistir. Ofícios sucessivos sobre o mesmo item, com protocolo, constroem um histórico — e o histórico é o que protege o seu registro depois.
O Código de Ética Médica não só permite como prevê que o médico aponte falhas nas condições de trabalho. Texto literal:
“III – Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.”
E o Art. 32 veda ao médico “deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente”. Registrar formalmente o que não está ao seu alcance é o que delimita a sua responsabilidade.
Fontes (baixadas e conferidas, julho/2026):
O que ficou de fora, e por quê. A checagem “consta na Rename” cobre uma lista curada de itens de uso comum na atenção básica, e não os ~900 itens da Rename inteira: o PDF oficial traz a tabela em células mescladas que quebram os nomes em várias linhas, e um extrator automático produziria nomes truncados (“cloridrato de” separado de “metformina”). Preferimos conferir item por item contra o texto oficial a publicar uma lista com erro. Por isso, quando não encontramos um item, não afirmamos nada — a ausência aqui não significa que o item esteja fora da Rename. Também não checamos exames, materiais médico-hospitalares e itens de manutenção, que não constam da Rename e variam por município. Nada disso limita o ofício: você pode registrar qualquer falta.
Fizemos essa ferramenta do jeito que gostaríamos que fizessem com a gente: de graça, com a fonte citada e sem guardar nada.
É o mesmo critério que aplicamos às vagas — salário real, contato direto, edital em PDF. Toda semana, editais novos de todo o Brasil.